Missão
Apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) com a execução de soluções inovadoras para o fortalecimento da saúde pública brasileira.

A AgSUS é um serviço social autônomo: uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública. Na prática, é uma entidade privada, criada com autorização de lei, que executa políticas públicas de saúde com metas e recursos acertados com o Ministério da Saúde em contrato de gestão.
Sua criação foi autorizada pela Lei nº 13.958, de 2019, e o Decreto nº 11.790, de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.513, de 2025, a regulamenta. A sede fica em Brasília, e a AgSUS pode manter escritórios em todo o território nacional. Ela atua em complemento e em colaboração com estados e municípios, sob a supervisão do Ministério da Saúde. O Contrato de Gestão nº 02/2024, assinado em outubro de 2024, tem ênfase na atenção primária e na saúde indígena e, desde o 5º termo aditivo, de julho de 2025, também na atenção especializada.
Pela lei, a finalidade da AgSUS é promover a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, em todos os níveis, e das atenções primária e especializada. A atenção especializada e a telessaúde entraram nessa finalidade com a Medida Provisória nº 1.301, de maio de 2025, convertida na Lei nº 15.233, de outubro de 2025.
Entrada da sede da AgSUS, em Brasília. Foto: Acervo/AgSUS
Apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) com a execução de soluções inovadoras para o fortalecimento da saúde pública brasileira.
Ser referência em inovação, qualidade e eficiência na implementação de soluções de excelência para o SUS.
Promover conexões e eficiência no sistema de saúde.
Agir com integridade, abertura e clareza.
Atuar para promover um ambiente inclusivo e relações sociais livres de discriminação e preconceitos.
Basear ações em informações sólidas e aprendizado contínuo.
Comprometimento com a qualidade superior em todos os serviços.
Contribuir com soluções criativas que garantam a sustentabilidade do SUS.
Fonte: Planejamento Estratégico 2024–2026, atualizado em conformidade com a Resolução DIREX nº 48/2025.
A lei define três órgãos de governança. Os integrantes de cada um podem ser reconduzidos uma vez, por igual período.
O Conselho Deliberativo pode contar com câmaras técnicas temáticas, que apoiam a AgSUS em suas áreas de atuação.
Além dos órgãos de governança, a estrutura da AgSUS inclui o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT-AgSUS), responsável pela Política de Inovação da Agência e pelo Programa InovAgSUS.
A Lei nº 13.958, de 18 de dezembro, institui o Programa Médicos pelo Brasil e autoriza a criação da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).
O Decreto nº 10.283, de 20 de março, institui a Adaps como serviço social autônomo.
A Adaps firma com o Ministério da Saúde o Contrato de Gestão nº 03/2021, para executar o Programa Médicos pelo Brasil.
A Lei nº 14.621, de 14 de julho, transforma a Adaps na Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) e inclui a saúde indígena entre as suas áreas. Em 20 de novembro, o Decreto nº 11.790 regulamenta a nova agência.
O Conselho Deliberativo aprova o Estatuto em 5 de fevereiro. Em outubro, a AgSUS firma com o Ministério da Saúde o Contrato de Gestão nº 02/2024.
A Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio, convertida na Lei nº 15.233, de 7 de outubro, inclui a atenção especializada e a telessaúde na finalidade da AgSUS; em 12 de junho, o Decreto nº 12.513 ajusta o regulamento.