Atenção Primária

Provimento federal

A AgSUS executa dois eixos do Programa Mais Médicos, o Vínculo e o Estratégico: seleciona, contrata e acompanha médicos especialistas para a Atenção Primária nos municípios e territórios que mais precisam.

A AgSUS atua no provimento federal de médicos para a Atenção Primária por meio de dois eixos do Programa Mais Médicos. A estratégia amplia a presença de profissionais em municípios, regiões e territórios com dificuldade para manter equipes de saúde completas.

A Agência seleciona, contrata e acompanha esses médicos, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde, que define os municípios participantes e o número de vagas em cada um. Os médicos contratados são empregados da AgSUS, com carteira assinada (CLT).

Esse trabalho nasceu como Programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei nº 13.958/2019 e executado pela Agência. Em dezembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 9.177/2025 integrou o Médicos pelo Brasil ao Programa Mais Médicos, como os eixos Vínculo e Estratégico.

Os eixos

Programa Mais Médicos

Eixo Formação

Médicos bolsistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentro da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas (Lei nº 12.871/2013). É gerido diretamente pelo Ministério da Saúde.

Eixo Vínculo

Médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade, com registro de especialista (RQE), contratados pela AgSUS em regime CLT para atuar em equipes de Saúde da Família.

Eixo Estratégico

Tutores e preceptores, de preferência especialistas em Medicina de Família e Comunidade, contratados pela AgSUS em regime CLT para formar médicos e apoiar a regulação com a atenção especializada.

No Eixo Estratégico, os tutores atuam na preceptoria de residência e de internato de medicina, na supervisão de médicos bolsistas e no matriciamento da regulação junto aos profissionais da atenção especializada.

Onde atuam

Os médicos do Eixo Vínculo atuam prioritariamente em:

  • municípios de alta e muito alta vulnerabilidade social;
  • Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI);
  • faixa de fronteira e Amazônia Legal;
  • assentamentos rurais, comunidades ribeirinhas e quilombolas e áreas rurais;
  • áreas vulneráveis de regiões metropolitanas;
  • outros locais, por interesse público ou em situações emergenciais.

Os do Eixo Estratégico atuam em unidades de saúde que são campo de prática de residências e da graduação em medicina, em parceria com universidades e instituições de ensino.

Carreira e benefícios

Os médicos dos eixos Vínculo e Estratégico seguem o Plano de Cargos e Salários dos médicos do provimento (Resolução CDA nº 21/2025): carreira em quatro níveis, prêmio anual por desempenho, gratificação por titulação e incentivos para quem atua em locais de difícil provimento ou forma novos médicos. O desempenho é avaliado a cada ano pelo ProQuali.

Boas Práticas na APS

Em 2026, a AgSUS lançou o Edital de Boas Práticas na Atenção Primária à Saúde (Edição 01/2026), para os médicos dos eixos Vínculo e Estratégico, e o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) abriram o Chamamento Público Conjunto SAPS/SGTES nº 4/2026, para o Eixo Formação. Os eixos temáticos, o reconhecimento e os resultados de cada etapa estão em Boas Práticas na APS.

Normas

Perguntas frequentes

O que é o PCS?

O PCS é o Plano de Cargos e Salários dos médicos do programa de provimento da AgSUS, aprovado pela Resolução CDA nº 21/2025/CDA/AGSUS, de 5 de maio de 2025. O plano organiza a carreira dos médicos contratados pela Agência e define regras de provimento, atribuições, remuneração, incentivos, progressão e mobilidade. Os médicos que optaram por manter o plano anterior seguem no PCS 1 (Portaria Adaps nº 11/2022).

Qual é o objetivo do PCS?

O PCS tem por premissa valorizar as médicas e os médicos que atuam na Atenção Primária à Saúde, prioritariamente na saúde da família. O plano define estrutura salarial compatível com o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a AgSUS e estabelece critérios de progressão por mérito e desempenho, alinhados aos princípios e diretrizes do SUS.

A quem se aplica o PCS?

O PCS se aplica exclusivamente às médicas e aos médicos contratados pela AgSUS, sob o regime da CLT, nos cargos de Médico de Família e Comunidade e de Tutor Médico. O médico especialista em Clínica Médica só pode atuar no cargo de Tutor Médico (art. 8º).

Médicos bolsistas fazem parte do PCS?

Não. Os médicos bolsistas não têm vínculo empregatício com a AgSUS e não são abrangidos pelo plano (Resolução CDA nº 21/2025, art. 2º, § 3º).

O PCS vigente altera o salário-base?

O PCS vigente, chamado de PCS 2, mantém a estrutura em quatro níveis, do I ao IV. Os valores estão na Resolução DIREX nº 37/2025: o salário-base do Nível I é de R$ 15.750,00 para o Médico de Família e Comunidade e de R$ 16.663,50 para o Tutor Médico, e cada nível seguinte tem acréscimo de 11% sobre o anterior.

Quais componentes podem complementar a remuneração?

Além do salário-base, o PCS 2 prevê o incentivo à integração ensino-serviço, exclusivo do cargo de Tutor Médico; a gratificação por titulação; o incentivo de localidade; e o prêmio por desempenho. Na mobilidade geográfica por edital, há ainda o incentivo de deslocamento, de um salário-base (Resolução DIREX nº 60/2025). A remuneração total observa o teto constitucional.

Como funciona o prêmio por desempenho?

O prêmio é vinculado ao Programa de Qualidade e Desempenho Profissional da AgSUS (ProQuali), que realiza ciclos anuais e obrigatórios de avaliação. O valor máximo varia conforme o nível (Resolução DIREX nº 37/2025). O pagamento é feito em parcela única anual, no exercício seguinte: integral para quem alcança 60 pontos ou mais no Índice Global de Desempenho Profissional e proporcional aos pontos abaixo disso. É preciso ter completado um ciclo avaliativo de 12 meses (Resolução DIREX nº 66/2025, arts. 19 e 21).

Como funciona a progressão vertical?

A progressão por mérito ocorre a cada ciclo de cinco anos, do Nível I ao IV, e exige o cumprimento de quatro requisitos: cinco anos de efetivo exercício no ciclo, contados da data de ingresso na Agência; avaliação de desempenho satisfatória ou muito satisfatória nos últimos três anos do ciclo; inexistência de conceito insatisfatório nos cinco anos anteriores à progressão; e permanência no mesmo local de lotação por, no mínimo, três anos consecutivos em cada ciclo, salvo mudança por interesse da AgSUS. Cada nível representa acréscimo de 11% no salário-base.

O que é o incentivo de localidade?

O incentivo de localidade é um estímulo pecuniário adicional e exclusivo aos profissionais em exercício lotados em vagas prioritárias (Resolução CDA nº 21/2025, art. 3º, XI). Os valores, definidos na Resolução DIREX nº 37/2025, são: R$ 6.000,00 em DSEI prioritário; R$ 3.000,00 em DSEI padrão, na sede do DSEI, em município rural remoto (IBGE) e em município de alta ou muito alta vulnerabilidade social (IVS). Os incentivos não se acumulam: vale o de maior valor. O pagamento começa no terceiro mês de atuação no local, com retroativo à data de lotação.

O que é o incentivo à integração ensino-serviço?

O incentivo à integração ensino-serviço tem caráter temporário e é pago em pecúnia ao Tutor Médico que realiza, simultaneamente, atividades assistenciais e formativas. Exige ao menos uma destas condições: supervisão de até dez médicos bolsistas por mês; preceptoria de até quatro residentes por mês; ou preceptoria de internato de graduação em medicina, com dois a quatro internos por mês. O incentivo poderá ser suspenso em caso de não realização de atividades de formação por mais de 90 dias. O valor é de R$ 3.000,00 mensais, não cumulativos entre as modalidades (Resolução DIREX nº 37/2025, art. 4º).

O PCS 2 prevê mobilidade?

Sim. O plano prevê a alteração geográfica e a alteração de cargo, ambas por meio de editais de mobilidade e condicionadas às necessidades operacionais e à disponibilidade orçamentária. Admite ainda, de forma excepcional e independentemente de edital, a movimentação por risco de vida ou por motivo de saúde, atestada por médico do trabalho designado pela AgSUS e condicionada à existência de vaga. Na mobilidade geográfica por edital, o médico recebe incentivo de deslocamento de um salário-base (Resolução DIREX nº 60/2025).

Como funcionou a passagem para o PCS 2?

Pela Resolução CDA nº 21/2025 (art. 37), os médicos que já eram empregados da AgSUS quando o plano foi publicado migraram automaticamente para o PCS 2, salvo quem manifestou, em até 60 dias do início da vigência, a preferência por manter o plano anterior. Os médicos contratados depois disso já entram no PCS 2.

Qual a carga horária dos médicos de família e comunidade do Eixo Vínculo?

Nos termos da Resolução CDA nº 21/2025 (art. 7º, I), a jornada do Médico de Família e Comunidade é de 40 horas semanais, com atuação em equipe de Saúde da Família em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.

Qual a carga horária dos tutores médicos do Eixo Estratégico?

A jornada do Tutor Médico também é de 40 horas semanais, em equipe de Saúde da Família, em locais de formação médica (Resolução CDA nº 21/2025, arts. 7º, II, e 11, II). As atividades assistenciais e formativas são realizadas de forma simultânea.

Quais os critérios para pedir redução da carga horária?

Os critérios estão na Resolução nº 25/2024/DIREX/AgSUS, de 16 de dezembro de 2024. A redução é de até 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo do salário ou da bolsa-formação, para:

  • médico com deficiência que dificulte o exercício pleno de suas atividades; ou
  • médico que tenha cônjuge, filho menor ou incapaz ou dependente legal com deficiência, incluído o transtorno do espectro autista, quando for necessário seu acompanhamento em terapias e tratamentos.

Condições:

  • laudo médico emitido por junta médica, que comprove a necessidade da redução;
  • não possuir outro vínculo profissional; quem passar a ter outro vínculo perde a redução;
  • ajuste prévio com o gestor municipal;
  • quando a condição não for permanente, novo laudo a cada ano.
As férias podem ser fracionadas?

Sim. Desde que o médico concorde, as férias podem ser divididas em até três períodos: um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, § 1º).

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