Eixo Formação
Médicos bolsistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentro da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas (Lei nº 12.871/2013). É gerido diretamente pelo Ministério da Saúde.
A AgSUS atua no provimento federal de médicos para a Atenção Primária por meio de dois eixos do Programa Mais Médicos. A estratégia amplia a presença de profissionais em municípios, regiões e territórios com dificuldade para manter equipes de saúde completas.
A Agência seleciona, contrata e acompanha esses médicos, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde, que define os municípios participantes e o número de vagas em cada um. Os médicos contratados são empregados da AgSUS, com carteira assinada (CLT).
Esse trabalho nasceu como Programa Médicos pelo Brasil, criado pela Lei nº 13.958/2019 e executado pela Agência. Em dezembro de 2025, a Portaria GM/MS nº 9.177/2025 integrou o Médicos pelo Brasil ao Programa Mais Médicos, como os eixos Vínculo e Estratégico.
Médicos bolsistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dentro da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas (Lei nº 12.871/2013). É gerido diretamente pelo Ministério da Saúde.
Médicos especialistas em Medicina de Família e Comunidade, com registro de especialista (RQE), contratados pela AgSUS em regime CLT para atuar em equipes de Saúde da Família.
Tutores e preceptores, de preferência especialistas em Medicina de Família e Comunidade, contratados pela AgSUS em regime CLT para formar médicos e apoiar a regulação com a atenção especializada.
No Eixo Estratégico, os tutores atuam na preceptoria de residência e de internato de medicina, na supervisão de médicos bolsistas e no matriciamento da regulação junto aos profissionais da atenção especializada.
Os médicos do Eixo Vínculo atuam prioritariamente em:
Os do Eixo Estratégico atuam em unidades de saúde que são campo de prática de residências e da graduação em medicina, em parceria com universidades e instituições de ensino.
Os médicos dos eixos Vínculo e Estratégico seguem o Plano de Cargos e Salários dos médicos do provimento (Resolução CDA nº 21/2025): carreira em quatro níveis, prêmio anual por desempenho, gratificação por titulação e incentivos para quem atua em locais de difícil provimento ou forma novos médicos. O desempenho é avaliado a cada ano pelo ProQuali.
Em 2026, a AgSUS lançou o Edital de Boas Práticas na Atenção Primária à Saúde (Edição 01/2026), para os médicos dos eixos Vínculo e Estratégico, e o Ministério da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) abriram o Chamamento Público Conjunto SAPS/SGTES nº 4/2026, para o Eixo Formação. Os eixos temáticos, o reconhecimento e os resultados de cada etapa estão em Boas Práticas na APS.
O PCS é o Plano de Cargos e Salários dos médicos do programa de provimento da AgSUS, aprovado pela Resolução CDA nº 21/2025/CDA/AGSUS, de 5 de maio de 2025. O plano organiza a carreira dos médicos contratados pela Agência e define regras de provimento, atribuições, remuneração, incentivos, progressão e mobilidade. Os médicos que optaram por manter o plano anterior seguem no PCS 1 (Portaria Adaps nº 11/2022).
O PCS tem por premissa valorizar as médicas e os médicos que atuam na Atenção Primária à Saúde, prioritariamente na saúde da família. O plano define estrutura salarial compatível com o Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Saúde e a AgSUS e estabelece critérios de progressão por mérito e desempenho, alinhados aos princípios e diretrizes do SUS.
O PCS se aplica exclusivamente às médicas e aos médicos contratados pela AgSUS, sob o regime da CLT, nos cargos de Médico de Família e Comunidade e de Tutor Médico. O médico especialista em Clínica Médica só pode atuar no cargo de Tutor Médico (art. 8º).
Não. Os médicos bolsistas não têm vínculo empregatício com a AgSUS e não são abrangidos pelo plano (Resolução CDA nº 21/2025, art. 2º, § 3º).
O PCS vigente, chamado de PCS 2, mantém a estrutura em quatro níveis, do I ao IV. Os valores estão na Resolução DIREX nº 37/2025: o salário-base do Nível I é de R$ 15.750,00 para o Médico de Família e Comunidade e de R$ 16.663,50 para o Tutor Médico, e cada nível seguinte tem acréscimo de 11% sobre o anterior.
Além do salário-base, o PCS 2 prevê o incentivo à integração ensino-serviço, exclusivo do cargo de Tutor Médico; a gratificação por titulação; o incentivo de localidade; e o prêmio por desempenho. Na mobilidade geográfica por edital, há ainda o incentivo de deslocamento, de um salário-base (Resolução DIREX nº 60/2025). A remuneração total observa o teto constitucional.
O prêmio é vinculado ao Programa de Qualidade e Desempenho Profissional da AgSUS (ProQuali), que realiza ciclos anuais e obrigatórios de avaliação. O valor máximo varia conforme o nível (Resolução DIREX nº 37/2025). O pagamento é feito em parcela única anual, no exercício seguinte: integral para quem alcança 60 pontos ou mais no Índice Global de Desempenho Profissional e proporcional aos pontos abaixo disso. É preciso ter completado um ciclo avaliativo de 12 meses (Resolução DIREX nº 66/2025, arts. 19 e 21).
A progressão por mérito ocorre a cada ciclo de cinco anos, do Nível I ao IV, e exige o cumprimento de quatro requisitos: cinco anos de efetivo exercício no ciclo, contados da data de ingresso na Agência; avaliação de desempenho satisfatória ou muito satisfatória nos últimos três anos do ciclo; inexistência de conceito insatisfatório nos cinco anos anteriores à progressão; e permanência no mesmo local de lotação por, no mínimo, três anos consecutivos em cada ciclo, salvo mudança por interesse da AgSUS. Cada nível representa acréscimo de 11% no salário-base.
O incentivo de localidade é um estímulo pecuniário adicional e exclusivo aos profissionais em exercício lotados em vagas prioritárias (Resolução CDA nº 21/2025, art. 3º, XI). Os valores, definidos na Resolução DIREX nº 37/2025, são: R$ 6.000,00 em DSEI prioritário; R$ 3.000,00 em DSEI padrão, na sede do DSEI, em município rural remoto (IBGE) e em município de alta ou muito alta vulnerabilidade social (IVS). Os incentivos não se acumulam: vale o de maior valor. O pagamento começa no terceiro mês de atuação no local, com retroativo à data de lotação.
O incentivo à integração ensino-serviço tem caráter temporário e é pago em pecúnia ao Tutor Médico que realiza, simultaneamente, atividades assistenciais e formativas. Exige ao menos uma destas condições: supervisão de até dez médicos bolsistas por mês; preceptoria de até quatro residentes por mês; ou preceptoria de internato de graduação em medicina, com dois a quatro internos por mês. O incentivo poderá ser suspenso em caso de não realização de atividades de formação por mais de 90 dias. O valor é de R$ 3.000,00 mensais, não cumulativos entre as modalidades (Resolução DIREX nº 37/2025, art. 4º).
Sim. O plano prevê a alteração geográfica e a alteração de cargo, ambas por meio de editais de mobilidade e condicionadas às necessidades operacionais e à disponibilidade orçamentária. Admite ainda, de forma excepcional e independentemente de edital, a movimentação por risco de vida ou por motivo de saúde, atestada por médico do trabalho designado pela AgSUS e condicionada à existência de vaga. Na mobilidade geográfica por edital, o médico recebe incentivo de deslocamento de um salário-base (Resolução DIREX nº 60/2025).
Pela Resolução CDA nº 21/2025 (art. 37), os médicos que já eram empregados da AgSUS quando o plano foi publicado migraram automaticamente para o PCS 2, salvo quem manifestou, em até 60 dias do início da vigência, a preferência por manter o plano anterior. Os médicos contratados depois disso já entram no PCS 2.
Nos termos da Resolução CDA nº 21/2025 (art. 7º, I), a jornada do Médico de Família e Comunidade é de 40 horas semanais, com atuação em equipe de Saúde da Família em locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.
A jornada do Tutor Médico também é de 40 horas semanais, em equipe de Saúde da Família, em locais de formação médica (Resolução CDA nº 21/2025, arts. 7º, II, e 11, II). As atividades assistenciais e formativas são realizadas de forma simultânea.
Os critérios estão na Resolução nº 25/2024/DIREX/AgSUS, de 16 de dezembro de 2024. A redução é de até 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo do salário ou da bolsa-formação, para:
Condições:
Sim. Desde que o médico concorde, as férias podem ser divididas em até três períodos: um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada (CLT, art. 134, § 1º).
Iniciativa, que também conta com parceria da OPAS, busca identificar, valorizar e disseminar experiências exitosas desenvolvidas por médicos do Programa Mais Médicos no cotidiano dos serviços do SUS.
Provas serão aplicadas no dia 03 de agosto, de forma presencial, em todas as 27 capitais do país. Edital prevê reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros e indígenas.