Provimento federal

FAQ — Integração dos programas de provimento médico

Perguntas e respostas sobre a unificação dos programas de provimento médico do Ministério da Saúde e da AgSUS.

Perguntas e respostas sobre a unificação dos programas de provimento médico do Ministério da Saúde e da AgSUS.

Perguntas e respostas sobre a integração dos programas de provimento médico do Ministério da Saúde e da AgSUS.

O que é a integração dos programas de provimento?

É a unificação dos Programas de Provimento Médico do Ministério da Saúde e da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) com foco no fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS).

Haverá a extinção dos Programas?

Não, pelo contrário; a integração visa enaltecer as estratégias de provimento do Governo Federal, mesclando medidas que contribuem para fortalecer a Atenção Primária à Saúde (APS) brasileira. Esta integração permite, por exemplo, que um médico que pretenda atuar na APS possa planejar sua vida a longo prazo mantendo seu vínculo com uma mesma comunidade.

Por que o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) foram integrados?

A integração visa fornecer maior eficiência à gestão dos programas de provimento e à fixação de profissionais nas regiões que mais precisam ao criar e reforçar medidas ainda mais favoráveis para manter os(as) médicos(as) especialistas nas comunidades onde já atuam, além de expandir o número de médicos(as) nas áreas prioritárias e vulneráveis com ações que darão mobilidade para os(as) médicos(as) transitarem pelos eixos de atuação do programa. Complementarmente, a integração traz novas estratégias que incentivam a formação em Medicina de Família e Comunidade, garantindo um atendimento qualificado às populações em maior situação de vulnerabilidade.

Como essa integração impacta a assistência à saúde no Brasil?

A integração dos programas de provimento impactará na expansão da presença de médicos(as) especialistas em áreas prioritárias e de vulnerabilidade, no fortalecimento da formação de profissionais em Medicina de Família e Comunidade e na garantia de maior eficiência na gestão dos programas de provimento e na fixação de profissionais nas regiões que mais precisam.

Quais as vantagens da integração dos programas para médicos(as), gestores e usuários(as) do SUS?

A integração é vantajosa para os(as) médicos(as) porque oferta uma possibilidade concreta e a longo prazo de fortalecimento do vínculo trabalhista por meio de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de outras vantagens que contribuem para a decisão do(a) profissional em atuar por muito tempo na APS em um mesmo local. É vantajosa para o(a) gestor(a) municipal porque, além de contribuir para uma permanência do(a) médico(a) na equipe, não será mais necessário lidar com estratégias de provimento profissional fragmentadas, ou seja, gera melhor compreensão das medidas e melhor eficiência na gestão. Para os(as) usuários(as) e a população, haverá um vínculo fortalecido com o(a) médico(a) da comunidade, que vai se fixar no município e na equipe a longo prazo.

Como será o programa a partir de agora?

A partir de agora, o Programa está organizado em três eixos de atuação: Mais Médicos Formação, Mais Médicos Vínculo e Mais Médicos Estratégico.
➔ Mais Médicos Formação
• Focado na formação de especialistas em Medicina de Família e Comunidade.
• Composto por médicos(as) vinculados(as) como bolsistas ao Ministério da Saúde por ciclos de 04 anos, prorrogáveis por mais 04 anos.
• Prioriza áreas de alta e muito alta vulnerabilidade, periferias e grupos populacionais específicos.
➔ Mais Médicos Vínculo
• médicos(as) bolsistas da AgSUS que estavam vinculados(as) a editais antigos da Agência puderam fazer, em 2025, uma prova realizada pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), desde que aprovados no Curso de Especialização, a fim de serem contratados(as) como celetistas para o cargo de Médico(a) de Família e Comunidade da AgSUS, desde que com título e RQE em MFC.
• médicos(as) com título de especialista e RQE em MFC aprovados(as) no Processo Seletivo nº 01/2025 da AgSUS.
• Atuação em locais de difícil fixação médica.
➔ Mais Médicos Estratégico
• Composto por médicos(as) tutores(as) e preceptores(as), preferencialmente especialistas em Medicina de Família e Comunidade, com RQE e registro ativo no CRM, contratados(as) como celetistas pela AgSUS.
• Atuação em locais com foco em estratégias de formação e integração ensino-serviço, incluindo preceptoria de programas de residência e internatos de Medicina de instituições públicas.

Quem pode participar dos eixos do programa?

● Mais Médicos Formação: médicos(as) bolsistas vinculados(as) ao programa do Ministério da Saúde, dentro da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas.
● Mais Médicos Vínculo: médicos(as) bolsistas da AgSUS que estavam vinculados(as) a editais antigos da Agência puderam fazer, em 2025, uma prova realizada pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), desde que aprovados no Curso de Especialização, a fim de serem contratados(as) como celetistas para o cargo de Médico(a) de Família e Comunidade da AgSUS.
● Mais Médicos Estratégico: médicos(as) formados(as) no Brasil, preferencialmente especialistas em Medicina de Família e Comunidade, com contratos celetistas, vinculados(as) à AgSUS, serão integrantes de equipes da Estratégia Saúde da Família em locais estratégicos, apoiando a formação e integração ensino-serviço, como preceptoria de Programas de Residências em Medicina de Família e Comunidade e internatos de curso de Medicina de instituições públicas.

Quem deverá fazer a prova prevista na 3ª fase do Processo Seletivo previsto no art. 27 da Lei n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019?

Todos(as) os(as) médicos(as) bolsistas com vínculo ativo à AgSUS, que tiverem concluído com aprovação todas as etapas do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, ofertado no âmbito da AgSUS, devem prestar a prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade (TEMFC), realizada pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC). Em caso de aprovação na prova, além da titulação como especialista em MFC os médicos também estarão aptos a serem efetivados(as) como celetistas na AgSUS, no eixo Vínculo do Programa Mais Médicos, mantendo o local de atuação atual.

Qual a finalidade específica da prova final prevista na 3ª fase?

A prova final tem por missão cumprir com a última fase do processo seletivo da AgSUS, prevista no artigo 27 da Lei nº 13.958/2019. Ela é uma etapa obrigatória, de caráter eliminatório e classificatório para o(a) médico(a) bolsista da AgSUS que pretende ser efetivado(a) como celetista no Programa de Provimento Médico do Governo Federal.

Quais são os critérios para o(a) bolsista fazer a prova da 3ª fase?

Para fazer a prova, o(a) médico(a) bolsista precisa ter sido aprovado(a) no curso de formação, que constitui a 2ª fase do processo seletivo, prevista na Lei nº 13.958/2019. É preciso também que o(a) bolsista se mantenha vinculado(a) a atividades formativas indicadas pela Agência até a efetivação e siga todas as regras e orientações do edital da prova publicado pela SBMFC.

Quais as datas importantes (inscrições, prova, resultado)? Quais as exigências para inscrição?

A prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade (TEMFC) foi marcada para 06/07/2025. O cronograma completo do concurso está no edital, disponível em https://www.sbmfc.org.br/wp-content/uploads/2025/03/Edital-TEMFC-36-2.pdf. As inscrições foram de 10/03/2025 a 14/04/2025.

Quem tiver terminado a especialização, mas não puder fazer a prova por estar de licença, terá uma nova oportunidade?

O(A) médico(a) bolsista que, depois de notificado(a) pela AgSUS, estiver impedido(a) de fazer a prova, por exemplo por licença-maternidade ou de saúde, deve comunicar o motivo à Agência imediatamente, com comprovação. A AgSUS delibera sobre a participação na próxima prova da SBMFC, conforme o calendário da Sociedade. Quem deixar de fazer a prova na primeira oportunidade sem justificativa perde a bolsa-formação e é excluído(a) do programa (Resolução DIREX nº 27/2024, art. 5º, §§ 3º e 5º, na redação da Resolução DIREX nº 32/2025).

Se eu terminar a especialização antes da prova de título, terei a bolsa garantida até o resultado da prova de TEMFC?

Até a data de publicação dos resultados da prova, nenhuma bolsa deixará de ser paga e os(as) médicos(as) permanecerão vinculados(as) à Agência como bolsistas realizando as atividades assistenciais e as ofertas formativas indicadas pela AgSUS. Os(as) médicos(as) só deixarão de receber a bolsa, ao se tornarem celetistas, migrarem para o Programa Mais Médicos no eixo Formação ou nos demais casos já estabelecidos no âmbito do programa de provimento e/ou da AgSUS.

O que acontece se eu não for aprovado na prova?

Os(as) médicos(as) que forem reprovados(as) na prova de título serão desligados(as) do programa de provimento e, consequentemente, da AgSUS, podendo migrar para o eixo Formação, se assim desejarem, e permanecer, sempre que possível, no mesmo município.

Como funcionará a migração entre os programas de provimento (PMpB e PMMB)?

Médicos(as) bolsistas do PMpB poderão migrar para o Programa Mais Médicos no eixo Formação, mantendo-se como bolsistas, por meio de edital de chamamento público para adesão à transferência, passando a ser vinculados(as) ao Ministério da Saúde. Neste caso, o(a) bolsista abdica do vínculo com a AgSUS e da possibilidade de contratação como celetista dentro do Processo Seletivo estabelecido no art. 27 da Lei n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e passa a se submeter a direitos e deveres específicos, como valores de bolsa e adicionais de lotação.

Quem optar por aderir ao Edital de Chamamento Público para Adesão à Transferência do PMpB para o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), para mudar de município, terá a possibilidade de fazer a prova e ser contratado como celetista?

Não. Os(as) médicos(as) que optarem por aderir ao edital de transferência para o Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no Ministério da Saúde abdicam do vínculo com a AgSUS e da possibilidade de contratação como celetista na Agência dentro do Processo Seletivo estabelecido no art. 27 da Lei n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019. Neste caso, o(a) médico(a) passa a ser vinculado ao Ministério da Saúde como bolsista do Programa Mais Médicos no eixo Formação.

O que acontece com o(a) médico(a) bolsista da AgSUS entre o término do curso de formação e a prova prevista na 3ª fase?

Durante o período de interstício entre o final do Curso de especialização e a prova de título, os(as) médicos(as) bolsistas devem permanecer em formação por meio de cursos de curta e/ou longa duração indicados pela AgSUS. Para fins de avaliação, a carga horária mínima a ser realizada é de 30 horas mensais, que deverá ser comprovada mediante certificado de conclusão de curso ou de comprovante de matrícula. Continuarão também atuando na assistência no município em que estão alocados.

Há perspectiva de nova seleção para médicos(as) de Família e Comunidade (MFC) com a integração dos programas?

Sim. A AgSUS fez essa seleção em 2025 (Processo Seletivo nº 01/2025), para contratação celetista de médicos(as) de Família e Comunidade no Eixo Vínculo.

Os(as) médicos(as) tutores(as) que já são vinculados à AgSUS por um contrato regido pela CLT precisarão fazer a prova final prevista na 3ª fase?

Não, este processo seletivo diz respeito apenas aos(às) médicos(as) bolsistas, conforme estipula a Lei 13.958/2019.

Médicos(as) tutores(as) da AgSUS poderão mudar de eixo ou terão que atuar obrigatoriamente no eixo Mais Médicos Estratégico?

Os(as) médicos(as) que já são celetistas da AgSUS, ou seja, médicos(as) tutores(as) clínicos(as) especialistas em Medicina de Família e Comunidade (MFC), poderão continuar atuando em processos formativos no eixo Mais Médicos Estratégico ou concorrer, em editais específicos de mobilidade, a vagas do eixo Mais Médicos Vínculo, para atuar apenas na assistência (Portaria GM/MS nº 9.177/2025, Anexo, art. 23-A; Resolução CDA nº 21/2025, art. 30, § 1º).

O(A) tutor(a) que quiser permanecer no mesmo município pelo eixo Vínculo (assistencial, sem funções formativas), precisa fazer processo seletivo ou será apenas mantido?

Os(as) tutores(as) que desejarem continuar na assistência sem função formativa podem passar ao Eixo Vínculo por edital específico de mobilidade, sem novo processo seletivo de ingresso, desde que cumpram os requisitos do edital. A permanência no mesmo município depende das vagas e das regras do edital (Resolução CDA nº 21/2025, art. 28, parágrafo único, e art. 30, § 1º).

Quando os(as) tutores(as) do PMpB migrarão para o Programa Mais Médicos - Eixo Estratégico?

Em 2025, a AgSUS mapeou as vagas que podem ser ocupadas por médicos do Eixo Estratégico e as atividades de preceptoria já feitas pelos(as) tutores(as), definiu as regras de atuação e publicou o 1º Edital de Mobilidade Geográfica dos médicos tutores, voltado ao Eixo Estratégico. É importante esclarecer que o PMM dará apoio apenas a programas de formação públicos (municipais, estaduais e federais).

O tutor que não é MFC (que tem apenas formação em Clínica Médica) deverá se tornar MFC para continuar no programa após o período de transição da integração dos programas?

Enquanto houver bolsistas do PMpB realizando o Curso de Especialização em MFC, os tutores com formação em Clínica Médica continuarão atuando como tutores. A partir do momento em que não houver mais bolsistas vinculados à Agência, esses tutores migrarão automaticamente para o Eixo Vínculo, a menos que se tornem especialistas em medicina de família e comunidade e haja vagas para o Eixo Estratégico na localidade em que estiverem.

Médicos(as) celetistas que ocuparem vagas em território de alta vulnerabilidade receberão valores adicionais?

Sim. No Plano de Cargos e Salários vigente, o incentivo de localidade é pago a quem atua em DSEI (R$ 3.000,00 ou R$ 6.000,00), em município rural remoto ou em município de alta ou muito alta vulnerabilidade social (R$ 3.000,00), sem acúmulo entre eles. Para quem ficou no plano anterior, o incentivo continua em DSEI e em municípios rurais e remotos.

Com a integração dos programas, haverá reajustes do valor da bolsa e salário?

Os valores de bolsa e salário poderão ser reajustados periodicamente. No Plano de Cargos e Salários dos médicos da AgSUS (Resolução CDA nº 21/2025), os valores são definidos anualmente, por proposta da Diretoria Executiva aprovada pelo Conselho Deliberativo.

O incentivo ensino-serviço da tutoria será pago para o médico do Eixo Mais Médicos Vínculo?

Não. O incentivo ensino-serviço é destinado aos profissionais que atuarão no Eixo Mais Médicos Estratégico.

O(a) médico(a) bolsista que for aprovado na prova final receberá o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade?

Sim. Todos(as) os(as) bolsistas aprovados na prova final (3ª fase prevista no art. 27 da Lei nº 13.958, de 2019), que é a prova da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), receberão o título em MFC e serão efetivados pela Agência em regime CLT, desde que apresentem o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) no momento da contratação.

A Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) não pode conceder diretamente o título de especialista a quem tiver sido aprovado no curso de formação da AgSUS?

Não. A Sociedade somente poderá conceder o título para aqueles bolsistas aprovados na prova de título da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).

O(A) bolsista que já possui o título de especialista em Medicina de Família e Comunidade precisa fazer a prova prevista na 3ª fase do Processo Seletivo previsto no art. 27 da Lei n.º 13.958, de 18 de dezembro de 2019?

Não. Os(as) bolsistas que já são Médicos(as) de Família e Comunidade (tanto por titulação quanto por residência) não precisam fazer prova e poderão ser efetivados(as) na AgSUS como celetistas sem realizar essa 3ª fase. No entanto, é necessário que esse médico conclua com aprovação o Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade, ofertado no âmbito da AgSUS, e apresente o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para poder ser contratado na Agência como celetista.

Entre o final do curso e a efetivação, os(as) médicos(as) permanecerão recebendo bolsa?

Sim, desde que haja aprovação no Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade ofertado no âmbito do programa na Agência. Cabe enfatizar que é obrigatório que o(a) médico(a) continue realizando atividades formativas ofertadas pela Agência após a conclusão da especialização. Essas atividades incluem cursos oferecidos pela UNA-SUS ou de outras instituições parceiras, ou ainda outras ações educativas definidas pelo Ministério da Saúde e pela AgSUS.

Quais as próximas etapas para os(as) médicos(as) tutores(as) da AgSUS?

Os(as) médicos(as) tutores(as) da AgSUS terão as seguintes possibilidades:
a) seguir atuando com atividades formativas (eixo Mais Médicos Estratégico) no mesmo município onde já trabalham;
b) concorrer, em edital de mobilidade, à mudança de município para atuar na preceptoria de Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade (ainda no eixo Mais Médicos Estratégico); ou
c) mudar de atuação e voltar a atuar exclusivamente na assistência (eixo Mais Médicos Vínculo), por edital específico de mobilidade.

Em caso de desligamento, receberei o recesso como pecúnia?

O Estágio Experimental Remunerado não estabelece vínculo empregatício, portanto, não há obrigatoriedade legal de pagamento do recesso como pecúnia no momento do desligamento. Assim, o médico bolsista deve usufruir do recesso antes do encerramento do vínculo, pois, caso contrário, perderá o direito ao benefício.

O médico bolsista pode ser efetivado como celetista pela AgSUS durante a Licença-Maternidade ou Auxílio-Doença?

Durante a Licença-Maternidade, sim. A legislação brasileira permite a contratação de profissionais durante esse período. Portanto, as médicas bolsistas podem ser efetivadas como celetistas mesmo durante a licença, se assim desejarem. Importante destacar que, nesses casos, a licença-maternidade será mantida normalmente, com continuidade garantida no novo contrato celetista, sem prejuízo ao benefício. Enquanto estiver recebendo auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), o segurado está legalmente impedido de exercer qualquer atividade remunerada.