Regras, formas e resultados das solicitações de remanejamento dos médicos do Programa Médicos pelo Brasil. Conteúdo histórico, referente a 2022 e 2023.
Comunicado sobre remanejamento
O comunicado e as regras abaixo são de 2022 e 2023. Para os médicos do Plano de Cargos e Salários da Resolução CDA nº 21/2025, a mudança de local ou de cargo é feita por editais de mobilidade da AgSUS (arts. 28 a 30). Independentemente dos editais, o médico pode ser movimentado em caso de risco de vida ou por motivo de saúde, atestado por médico do trabalho designado pela AgSUS e havendo vaga (art. 29, § 2º). Para os bolsistas, a Portaria GM/MS nº 9.177/2025 prevê transferência autorizada pela AgSUS em caso de risco de vida ou por motivo de saúde atestado por médico, nas vagas disponibilizadas pelo Ministério da Saúde. A ajuda de custo da Portaria nº 12/2022 (art. 7º e Anexo I) foi revogada pela Resolução DIREX nº 60/2025, que instituiu, para os médicos do Plano de Cargos e Salários da Resolução CDA nº 21/2025 remanejados na mobilidade geográfica (art. 29), o incentivo de deslocamento de um salário-base.
A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – ADAPS, no uso de suas atribuições legais, atendendo aos termos da Lei n.º 13.958/2019 e do Decreto n.º 10.283/2020, quanto à prestação de serviços de atenção primária à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) nos locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade e quanto à execução do Programa Médicos pelo Brasil informa o que segue abaixo.
As normas para o remanejamento dos médicos integrantes do PMpB foram estabelecidas pela Portaria n.º 12, de 19 de agosto de 2022. O remanejamento consiste na mudança de alocação do médico, ou seja, na transferência para outro município ou Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) onde ele exercerá suas funções assistenciais.
Sobre as solicitações de remanejamento de que trata a portaria mencionada acima, informamos que estão sobrestadas até a conclusão dos trabalhos determinados pela Resolução n.º 3, de 17/04/2023 do Conselho Deliberativo da ADAPS, o qual criou uma junta jurídica extraordinária e disciplinou os procedimentos de apreciação dos atos e contratos da ADAPS, celebrados desde 25 de abril de 2022 até 24 de março de 2023, resguardando direitos de terceiros.
Diante do exposto, sugerimos que os médicos aguardem por novas informações, as quais serão divulgadas na página da Adaps em tempo oportuno.
Regras e formas de remanejamento
Portaria nº 12, de 19 de agosto de 2022
O remanejamento de que trata a portaria diz respeito à alteração de alocação do médico, ou seja, da mudança de município ou Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) onde o médico exerce suas funções assistenciais.
Conforme a normativa, adotamos as seguintes formas para o remanejamento:
I – remanejamento a pedido; e
II – remanejamento por iniciativa e proposição da ADAPS.
Destacamos que o remanejamento só poderá ser efetivado se dentro do mesmo cargo de exercício e que os médicos em Estágio Experimental Remunerado só poderão ser remanejados uma única vez durante o período de estágio, salvo excepcionalidades.
Importante salientar também que remanejamentos a pedido poderão ser solicitados somente após interstício mínimo de 3 (três) meses no local de exercício e serão oportunizados por meio de permuta ou chamamento interno.
As solicitações de remanejamento a pedido serão realizadas acessando o (Formulário para solicitação de remanejamento município de lotação no âmbito do PMpB), no qual o médico deverá declarar a intenção de seu deslocamento, indicar a localidade desejada, relatar as motivações para o remanejamento a pedido e anexar documentação quando solicitado.
As solicitações de remanejamento a pedido subsidiarão a disponibilização do Painel de Oportunidades Remanejamento (em desenvolvimento), de forma que os interessados na alteração de alocação realizem manifestação de interesse em permuta.
Os médicos contemplados com o remanejamento a pedido não poderão solicitar nova mudança por um período de 2 (dois) anos a contar da data de efetivação do remanejamento, salvo situações não previstas em que se verifique o interesse público.
