A Ouvidoria da AgSUS é responsável pelo recebimento de denúncias referentes à AgSUS, que serão preferencialmente recepcionadas por meio da Plataforma Fala.BR.
As denúncias recepcionadas pela AgSUS serão tratadas com confidencialidade e proteção dos dados do denunciante, garantindo-se a segurança e acesso restrito aos sistemas de dados de recebimento de denúncias.
As ações de integridade observarão os valores, os princípios e as normas éticas, especialmente os princípios da sustentabilidade, prevenção, transparência e acesso à informação, participação e controle social, não retaliação, proteção de dados pessoais e da identidade do denunciante.
Os procedimentos que envolvem a proteção e a não retaliação ao denunciante estão dispostos no Programa de Integridade e no Manual de Orientação para Análise Preliminar de Denúncias (Decisão nº 121/2026), e todas as ações nesse sentido visam garantir a segurança para que todo usuário se sinta seguro, no seu direito de participação e controle social, para comunicar atos ilícitos sem temer por represálias.
Denúncia identificada ou anônima
Identificada. Quem se identifica tem a identidade tratada como informação de acesso sigiloso: só as unidades que recebem e tratam a denúncia têm acesso aos dados de quem denunciou.
Anônima. No Fala.BR, a denúncia também pode ser feita sem identificação. A AgSUS não tem acesso aos dados de quem denunciou, que ficam sob a guarda da Controladoria-Geral da União. A denúncia anônima não recebe número de protocolo nem resposta e não pode ser acompanhada nem complementada depois; por isso, precisa trazer informações que permitam identificar quem praticou a irregularidade e indícios de que ela ocorreu.
Quem denuncia por e-mail não precisa usar o endereço pessoal: pode usar um e-mail criado só para isso. O relato vale do mesmo jeito, desde que traga informações suficientes sobre os fatos e os envolvidos.
Como a identidade é protegida
A AgSUS assegura a proteção ao denunciante de boa-fé. Pelo Código de Conduta e Ética (item 6.1), não haverá retaliação contra quem, de boa-fé, relatar descumprimentos e irregularidades. O manual de denúncias (Decisão nº 121/2026, item 7) prevê:
- todo processo de denúncia é classificado como sigiloso desde o recebimento;
- o acesso ao processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) fica restrito às unidades e às pessoas que atuam na análise preliminar, e a denúncia passa só pelas unidades de integridade e pelas áreas de apuração;
- antes de o denunciado ser chamado a se defender e de as testemunhas serem notificadas, a Coordenação de Prevenção e Disciplina tarja o nome, o e-mail, o cargo, o setor e os demais dados que identifiquem quem denunciou e as testemunhas.
Onde denunciar
- Plataforma Fala.BR: falabr.cgu.gov.br, com identificação ou de forma anônima.
- E-mail: ouvidoria@agenciasus.org.br ou integridade@agenciasus.org.br. Para organizar o relato, a AgSUS recomenda o formulário do Anexo II do manual de denúncias.
- Pessoalmente: só na sede da AgSUS, SEPN CRN 514, Bloco D, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70760-544. A denúncia é reduzida a termo e autuada no SEI. Os escritórios regionais e distritais não registram denúncia verbal; eles orientam sobre os canais eletrônicos.
