Estrutura organizacional

Presidência

Propósito, atribuições, unidades e coordenações da Presidência (PRES), segundo o Mapa de Atribuições.

Propósito

Dirigir, supervisionar e articular as atividades estratégicas, técnico-administrativas e institucionais da AgSUS, atuando na definição de diretrizes e no acompanhamento de sua implementação. Atuar na articulação interinstitucional e gestão estratégica para fortalecer a governança, a transparência, a integridade e a inovação, assegurando a conformidade com sua missão, visão e valores e com as normas vigentes.

Atribuições

  1. dirigir a Agência e seus escritórios com foco na eficiência e na eficácia da gestão;
  2. promover uma gestão colegiada e orientada pelo cumprimento do Planejamento Institucional;
  3. gerir a elaboração, revisão e implementação do Estatuto, Regimento Interno e demais atos normativos da Agência;
  4. definir diretrizes e executar a política orçamentária da AgSUS;
  5. dirigir os processos de monitoramento, articulação e integração da Agência;
  6. dirigir e supervisionar a prestação de serviços, programas e projetos de cooperação com os agentes de interesse da Agência;
  7. supervisionar e acompanhar a gestão dos processos relacionados ao Contrato de Gestão e Termos de Parceria;
  8. conduzir os processos relacionados à apuração de responsabilidade, ao relacionamento com órgãos de controle e à atuação jurídica da Agência;
  9. definir diretrizes e supervisionar os processos relacionados à conformidade, controle interno e gerenciamento de riscos;
  10. estabelecer diretrizes e coordenar a comunicação institucional da Agência;
  11. definir diretrizes institucionais de segurança de dados e informações;
  12. dirigir o planejamento e definir as diretrizes das ações para a implementação e o fortalecimento da gestão por processos, da gestão de portfólios, programas e projetos, da inovação corporativa e da gestão do conhecimento na AgSUS;
  13. definir as diretrizes da gestão documental e da preservação do acervo institucional, conforme as normas vigentes;
  14. coordenar o funcionamento do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, e supervisionar a atuação dos laboratórios e projetos de inovação instituídos pela Agência;
  15. definir diretrizes e acompanhar a gestão da Política de Inovação da AgSUS, garantindo que ela viabilize o cumprimento das metas de inovação e desenvolvimento da Agência.
  16. definir diretrizes para promoção, prevenção e atenção à saúde mental e bem-estar dos empregados da Agência.

Estrutura

  • Gabinete da Presidência (GAB)
    • Coordenação Especial de Gestão Documental (CGDOC)
  • Núcleo Especial de Gestão do Programa AgSUS Acolhedora (NAC)
    • Coordenação de Serviços de Acolhimento Profissional (CSAP)
    • Coordenação de Bem Viver Indígena (CBVI)
    • Coordenação da Promoção de Saúde Mental no Trabalho (CPSM)
  • Unidade de Comunicação (UCOM)
    • Coordenação de Comunicação Interna (COINT)
    • Coordenação de Comunicação Externa (COEXT)
  • Unidade de Integridade (UINT)
    • Coordenação de Auditoria Interna (AUDINT)
    • Coordenação de Prevenção e Disciplina (PREV)
  • Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica (UPGE)
    • Coordenação de Gestão de Riscos (CGR)
    • Coordenação de Planejamento Institucional (COP)
    • Coordenação de Qualidade Institucional (CQI)
  • Unidade Jurídica (UJUR)
    • Coordenação Jurídica Consultivo (CJC)
    • Coordenação Jurídica Contencioso Cível (CJCC)
    • Coordenação Jurídica Contencioso Trabalhista (CJCT)
  • Unidade de Finanças, Orçamento, Contabilidade e Prestação de Contas (UFOC)
    • Coordenação de Contabilidade (CCONTAB)
    • Coordenação de Prestação de Contas (CPC)
    • Coordenação de Finanças (COFIN)
    • Coordenação de Orçamento (CORC)
    • Coordenação de Conformidade Fiscal e Tributária (COFIT)
  • Secretaria Executiva e de Articulação (SEAR)
    • Coordenação de Articulação e Desenvolvimento Institucional (COADI)
    • Núcleo de Gestão e Articulação da Rede Territorial (N-GART)
      • Coordenação dos Escritórios (COES)
        • Rede Territorial de Escritórios da AgSUS
    • Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

Propósito e atribuições de cada área

Gabinete da Presidência (GAB)

Propósito e atribuições

Propósito: apoiar o Diretor-Presidente no cumprimento das suas responsabilidades, por meio do gerenciamento da assessoria, coordenando as atividades administrativas da Presidência.

Atribuições:

  1. planejar e gerenciar a agenda do Diretor-Presidente, assessorando-o no cumprimento dos compromissos internos e externos, no Brasil e no exterior;
  2. organizar e produzir os subsídios e materiais de apoio para as atividades e agendas do Diretor Presidente;
  3. assessorar o Diretor-Presidente nas atividades administrativas e na coordenação dos assuntos de interesse da Presidência;
  4. assistir ao Diretor-Presidente sobre programas e projetos de interesse da Agência no controle dos documentos e dos processos encaminhados à Presidência;
  5. gerir a Política de Gestão Documental, promovendo a padronização dos documentos institucionais, a normatização dos procedimentos e a otimização dos espaços físicos e digitais para armazenamento, com vistas à preservação da memória institucional;
  6. gerir o Plano de Segurança da Informação da AgSUS, atuando em conjunto com o Encarregado de Dados (DPO) para garantir a conformidade às leis de proteção de dados pessoais e à Política de Segurança da Informação da Agência;
  7. definir as diretrizes da participação institucional e estratégica em eventos
  8. executar outras responsabilidades delegadas pelo Diretor-Presidente.
Coordenação Especial de Gestão Documental (CGDOC)

Propósito: operacionalizar a produção, o uso, o armazenamento e a destinação de documentos da Agência, garantindo padronização, preservação da memória institucional e conformidade arquivística. Esta atuação deve estar alinhada com a Política de Gestão Documental, normas vigentes e instrumentos eletrônicos de gestão de informações.

Núcleo Especial de Gestão do Programa AgSUS Acolhedora (NAC)

Propósito e atribuições

Propósito: gerir, coordenar e consolidar o Programa AgSUS Acolhedora no âmbito institucional, assegurando o planejamento, a execução, o monitoramento e o aperfeiçoamento das ações de saúde mental destinadas a todos(as) os(as) trabalhadores(as) vinculados(as) à AgSUS. Atua por meio de ações de promoção, prevenção, acolhimento e encaminhamento para o cuidado continuado, com enfoque na diversidade, na interculturalidade, no bem-viver indígena, na qualificação do ambiente de trabalho e na mitigação dos riscos psicossociais, em consonância com a NR-01 e demais políticas nacionais de saúde do trabalhador e saúde mental.

Atribuições:

  1. gerir o Programa AgSUS Acolhedora, compreendendo planejamento, execução, monitoramento e gestão da equipe vinculada;
  2. articular com as instâncias da AgSUS e instituições parceiras que atuam direta ou indiretamente na pauta de saúde mental dos trabalhadores para planejamento e execução de ações integradas e alinhadas;
  3. implementar ações de promoção, prevenção e atenção à saúde mental dos trabalhadores da AgSUS, considerando a diversidade dos contextos de trabalho;
  4. promover ações de saúde mental no ambiente de trabalho, valorizando a interculturalidade e a diversidade;
  5. ofertar acolhimento institucional em saúde mental aos trabalhadores da AgSUS com respeito à diversidade e às especificidades socioculturais;
  6. desenvolver estratégias preventivas em saúde mental em parceria com outras instâncias institucionais;
  7. promover ações em conformidade com políticas e programas de saúde mental desenvolvidos pelo Ministério da Saúde;
  8. contribuir para a elaboração de diagnósticos institucionais que subsidiem estratégias de promoção da saúde mental;
  9. fomentar práticas éticas e acolhedoras no cotidiano de trabalho, para a consolidação de um ambiente de trabalho saudável;
  10. reconhecer e promover o bem-viver indígena em todas as iniciativas do Programa;
  11. implantar, gerenciar e monitorar a plataforma de atendimento psicoterápico e psiquiátrico destinada aos trabalhadores vinculados à AgSUS;
  12. articular, promover e acompanhar ações na perspectiva da atenção psicossocial intercultural indígena, por meio de estratégias institucionais de cuidado em saúde mental culturalmente sensíveis, valorizando práticas e saberes tradicionais.
Coordenação de Serviços de Acolhimento Profissional (CSAP)

Propósito: executar as ações vinculadas ao Eixo 1 (Acolhimento em saúde mental) do Programa AgSUS Acolhedora, por meio do planejamento, da organização e supervisão do serviço de acolhimento em saúde mental no trabalho, além de monitorar e fiscalizar o serviço de atendimento psicoterapêutico e psiquiátrico ofertado por meio de empresa especializada em saúde mental digital, a fim de garantir a escuta técnica qualificada, a orientação psicossocial, os encaminhamentos adequados e o desenvolvimento de estratégias institucionais de cuidado a todos(as) trabalhadores(as) da AgSUS.

Coordenação de Bem Viver Indígena (CBVI)

Propósito: articular, implementar, executar e monitorar as ações vinculadas ao Eixo 2 (Atenção psicossocial intercultural indígena) do Programa AgSUS Acolhedora, por meio de iniciativas territoriais voltadas aos trabalhadores da Agência que atuam nos territórios indígenas, além de promover estratégias institucionais de cuidado em saúde mental, fundamentadas na valorização dos saberes tradicionais, dos modos de vida e das práticas de cuidado de cada cultura, contribuindo para o fortalecimento da equidade, do bem-viver e da construção de ambientes de trabalho saudáveis, culturalmente sensíveis, respeitando a diversidade sociocultural.

Coordenação da Promoção de Saúde Mental no Trabalho (CPSM)

Propósito: articular, executar e monitorar as ações do Eixo 3 (Fomento a práticas éticas e acolhedoras) e do Eixo 4 (Promoção de saúde, bem-estar e qualidade de vida no trabalho), do Programa AgSUS Acolhedora, no desenvolvimento de ações de prevenção ao adoecimento psíquico, assim como no desenvolvimento de iniciativas de promoção da saúde mental, do bem-estar, do autocuidado e da qualidade de vida no trabalho, por meio de estratégias diversas que alcancem todos os(as) trabalhadores(as) vinculados(as) à AgSUS e que sejam consolidadas conjuntamente com outras instâncias que atuam direta ou indiretamente na pauta da saúde mental no trabalho.

Unidade de Comunicação (UCOM)

Propósito e atribuições

Propósito: gerenciar as ações de comunicação da Agência, garantindo que a informação seja divulgada de maneira clara, transparente e eficaz para os seus diferentes públicos; e zelar pelos valores e pela reputação da AgSUS, dando publicidade às suas atribuições e competências no apoio à gestão do SUS e articulando-se com as demais Unidades Administrativas da Agência para alinhar e unificar as narrativas.

Atribuições:

  1. gerir a Política e o Plano de Comunicação da AgSUS;
  2. gerir o processo de comunicação interna da Agência, estabelecendo e acompanhando os instrumentos e canais de integração da informação, a partir da atuação conjunta com as Unidades;
  3. gerir o relacionamento com a imprensa, bem como as ações de divulgação;
  4. identificar e monitorar as matérias de interesse da AgSUS nos meios de comunicação, adotando medidas de comunicação institucional para mitigar impactos negativos e zelar pela imagem da Agência;
  5. gerir as ações para acompanhamento, cobertura e divulgação das atividades de interesse da AgSUS;
  6. coordenar a atuação da Agência nos meios de comunicação digital, internos e externos, mídias e redes sociais, mantendo-os atualizados;
  7. gerenciar e supervisionar a produção de conteúdo noticioso para os canais de comunicação institucional da AgSUS, assegurando a coerência da mensagem e o alinhamento com a estratégia de comunicação da Agência;
  8. realizar, sob demanda, a diagramação de materiais institucionais produzidos pelas Diretorias e Unidades da AgSUS;
  9. criar a logomarca e a identidade visual da AgSUS e gerir sua aplicação institucional.
Coordenação de Comunicação Interna (COINT)

Propósito: planejar, coordenar e executar ações de comunicação interna, garantindo a integração, consistência e fluidez da informação entre as Unidades da AgSUS, zelando pela aplicação da identidade institucional nos canais e instrumentos voltados aos públicos internos.

Coordenação de Comunicação Externa (COEXT)

Propósito: planejar, coordenar e executar ações de comunicação externa, fortalecendo o relacionamento da AgSUS com a imprensa, parceiros, interessados e sociedade, assegurando a consistência da imagem pública e o alinhamento das narrativas institucionais.

Unidade de Integridade (UINT)

Propósito e atribuições

Propósito: promover e zelar pela probidade e integridade institucional, sustentando as atividades de transparência, participação e controle social, ouvidoria, auditoria interna, prevenção, detecção e apuração de irregularidades e a gestão da ética.

Atribuições:

  1. gerir a implementação do Programa de Integridade da Agência, supervisionando-o com vistas ao seu aperfeiçoamento, para a promoção das ações de integridade da AgSUS;
  2. promover, em articulação com a Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) e outras instâncias internas, orientação e treinamento sobre os temas de integridade e assédio moral;
  3. promover e fomentar a transparência, o acesso à informação, o controle e a participação social junto às Unidades da Agência;
  4. assistir às instâncias de governança da AgSUS e atuar como sua interlocutora na Agência, emitindo manifestações técnicas sobre as prestações de contas e temas correlatos, em apoio às Unidades Administrativas;
  5. gerir a execução de auditorias e consultorias internas, de forma independente, com a finalidade de agregar valor e aprimorar as operações da Agência;
  6. gerir a apuração de vulnerabilidades para a tomada de decisão da alta administração da AgSUS, com vistas à responsabilização de pessoas físicas, observado o devido processo legal e o direito à ampla defesa;
  7. propor mecanismos, em conjunto com outras unidades, para mitigar eventuais vulnerabilidades identificadas;
  8. apoiar e secretariar a Comissão de Ética da AgSUS, assegurando as condições necessárias ao seu funcionamento;
  9. garantir a interlocução entre o cidadão e a AgSUS, recepcionando as demandas relativas ao desempenho e à atuação da Agência, mantendo ativos os canais de denúncia da plataforma Fala.BR.
Coordenação de Auditoria Interna (AUDINT)

Propósito: executar atividade independente e objetiva, de avaliação e consultoria, destinada a agregar valor e a melhorar as operações da Agência, auxiliando a organização a atingir seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e incremento da efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança da AgSUS.

Coordenação de Prevenção e Disciplina (PREV)

Propósito: executar ações de prevenção, orientação e instrução de processos de apuração de condutas, bem como ações de capacitação nos temas de sua competência, zelando pela conformidade com o Código de Conduta e Ética e o Programa de Integridade da AgSUS, além de apoiar o funcionamento da Comissão de Ética e atender demandas de órgãos de controle.

Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica (UPGE)

Propósito e atribuições

Propósito: desenvolver, implementar e gerir o planejamento institucional de forma eficiente e eficaz e assegurar a qualidade institucional e a gestão de riscos em todas as fases de elaboração e execução dos planos, programas, projetos, processos de trabalho e normas internas da Agência.

Atribuições:

  1. gerir o Planejamento institucional;
  2. coordenar tecnicamente o monitoramento do cumprimento das responsabilidades previstas nos contratos de gestão e outros instrumentos de parceria firmados pela Agência, consolidando informações e relatórios de desempenho;
  3. gerir, de forma integrada, o monitoramento e a avaliação das metas previstas no plano estratégico e plano de gestão anual da Agência;
  4. coordenar e elaborar os relatórios de atividades, de execução e de contratos de gestão e de outros instrumentos de parcerias, o relatório de gestão anual e outros relatórios institucionais definidos pela Diretoria Executiva;
  5. gerir o portfólio institucional de programas e projetos, com foco no alinhamento estratégico e relevância para a saúde pública brasileira, em articulação com as unidades responsáveis pela abertura, planejamento, execução, monitoramento e encerramento das iniciativas;
  6. gerir a Política de Qualidade Institucional e o Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo a gestão por processos por meio da padronização e conformidade, visando a melhoria contínua e o incremento da eficiência operacional;
  7. gerir a Política de Gestão de Riscos da AgSUS, monitorando as áreas quanto à sua execução na gestão dos programas, projetos e processos de trabalho da Agência.
Coordenação de Gestão de Riscos (CGR)

Propósito: implementar e monitorar a Política e o Sistema de Gestão de Riscos da AgSUS, atuando como segunda linha de defesa para assegurar a supervisão, o suporte técnico e o alinhamento contínuo das ações de gestão de riscos com as diretrizes institucionais, subsidiando a tomada de decisão e apoiando o Comitê Gestor de Riscos.

Coordenação de Planejamento Institucional (COP)

Propósito: coordenar o processo de planejamento institucional da AgSUS, garantindo o alinhamento estratégico das metas e indicadores aos objetivos institucionais, integrando informações gerenciais e monitorando resultados para subsidiar a tomada de decisão e a melhoria contínua da gestão.

Coordenação de Qualidade Institucional (CQI)

Propósito: executar e acompanhar as ações do Sistema de Gestão da Qualidade da AgSUS, promovendo a gestão por processos, a padronização e a conformidade institucional, além de apoiar a qualificação de documentos técnicos e instrucionais, contribuindo para a melhoria contínua e o aumento da eficiência operacional.

Unidade Jurídica (UJUR)

Propósito e atribuições

Propósito: fornecer à Agência aconselhamento e soluções sobre questões legais, garantindo que suas operações estejam em conformidade com o ordenamento jurídico e regulamentos aplicáveis, e seus negócios jurídicos sejam executados de forma segura e eficiente do ponto de vista jurídico, zelando pela mitigação de passivos e prevenção de litígios, bem como se responsabilizando pela representação da entidade em processos judiciais e extrajudiciais.

Atribuições:

  1. assistir à Diretoria Executiva da AgSUS e orientar as demais Unidades Administrativas da Agência, dirimindo dúvidas, propondo soluções jurídicas quanto à aplicação das normas e manifestando-se sobre os assuntos de natureza jurídica, assegurando a observância do ordenamento jurídico;
  2. gerir as atividades de consultoria jurídica e representação processual, incluindo elaboração e atualização dos instrumentos de mandato, como procurações e delegações de poderes;
  3. apoiar a SEAR na coordenação da elaboração de atos normativos, emitindo manifestação jurídica acerca das matérias de interesse da Agência;
  4. colaborar com todas as áreas da AgSUS, promovendo uma cultura de conformidade jurídica e ética, auxiliando para que as ações da entidade estejam sempre alinhadas com a legislação vigente e os princípios de boa governança;
  5. examinar a legalidade dos procedimentos dispostos no Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS, inclusive os recursos, rescisões e distratos, bem como orientar sobre a aplicação de sanções, penalidades, ressalvadas as situações cuja padronização torne desnecessária a manifestação específica;
  6. examinar questões jurídicas referentes a acordos, cooperações e parcerias nacionais e internacionais em que a AgSUS seja parte ou interveniente;
  7. elaborar, com base em subsídios fornecidos pelas Unidades Administrativas, as informações a serem prestadas pela AgSUS a órgãos externos;
  8. emitir manifestação jurídica prévia em processos disciplinares de empregados que possam resultar na aplicação de sanção de dispensa por justa causa;
  9. representar juridicamente a AgSUS em juízo ou fora dele, perante quaisquer instâncias judiciais ou administrativas, acompanhando todos os trâmites de processos judiciais e extrajudiciais, recebendo intimações e notificações a eles inerentes, assim como monitorando o passivo jurídico e adotando medidas para prevenção de litígios;
  10. elaborar pareceres jurídicos sobre questões diversas relacionadas às atividades da AgSUS.
Coordenação Jurídica Consultivo (CJC)

Propósito: prestar suporte técnico-consultivo em matérias jurídicas, orientando a Direx e as Unidades da AgSUS, examinando a legalidade de atos, contratos e procedimentos, emitindo pareceres técnicos e propondo soluções que garantam a segurança jurídica e a prevenção de litígios.

Coordenação Jurídica Contencioso Cível (CJCC)

Propósito: representar juridicamente a AgSUS em juízo ou fora dele em demandas cíveis, acompanhando e executando as ações processuais necessárias, promovendo a defesa dos interesses institucionais, monitorando o passivo jurídico e implementando medidas para mitigação de litígios.

Coordenação Jurídica Contencioso Trabalhista (CJCT)

Propósito: representar juridicamente a AgSUS em juízo ou fora dele em demandas trabalhistas, acompanhando e executando as ações processuais necessárias, promovendo a defesa dos interesses institucionais, monitorando o passivo jurídico trabalhista e implementando medidas para mitigação de litígios.

Unidade de Finanças, Orçamento, Contabilidade e Prestação de Contas (UFOC)

Propósito e atribuições

Propósito: assegurar uma gestão eficaz e transparente nas esferas financeira, orçamentária e contábil, considerando aspectos fiscais e tributários, bem como gerir o processo de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com a AgSUS, alinhados com a estratégia da Agência, visando a sustentabilidade e a eficiência operacional.

Atribuições:

  1. gerir a implementação da Política de Gestão Financeira, Orçamentária e Contábil e o Plano de Investimentos e Aplicações da Agência;
  2. gerenciar, executar e monitorar as atividades inerentes ao planejamento e à execução orçamentária, financeira e contábil da AgSUS;
  3. promover o alinhamento do orçamento com a estratégia da AgSUS e garantir a eficiência dos processos relativos ao planejamento, execução e controle orçamentário;
  4. gerir os ativos financeiros da AgSUS otimizando o fluxo de caixa;
  5. prover a conformidade legal, fiscal e tributária dos atos e fatos contábeis e a mitigação dos riscos de gestão, fornecendo informações econômico-financeiras em parceria com as demais Unidades da Agência;
  6. coordenar e elaborar a prestação de contas de execução financeira, orçamentária e contábil, de acordo com a legislação aplicável;
  7. padronizar os instrumentos, fornecer orientações técnicas e opinar sobre as demandas de orçamento dos projetos e demais iniciativas da Agência.
Coordenação de Contabilidade (CCONTAB)

Propósito: coordenar as atividades contábeis da AgSUS, assegurando a fidedignidade dos registros, a conformidade com a legislação vigente e a geração de informações econômico-financeiras que subsidiem a tomada de decisão e a prestação de contas institucionais.

Coordenação de Prestação de Contas (CPC)

Propósito: assegurar a conformidade documental, a rastreabilidade e a transparência dos processos de prestação de contas da AgSUS, integrando informações técnico-contábeis e orçamentárias, em alinhamento com as obrigações legais e contratuais, de modo a subsidiar a tomada de decisão pelas instâncias de governança.

Coordenação de Finanças (COFIN)

Propósito: coordenar as operações financeiras da AgSUS, assegurando o cumprimento tempestivo das obrigações, a correta conciliação bancária, a otimização de aplicações e o suporte documental necessário para a transparência e a prestação de contas.

Coordenação de Orçamento (CORC)

Propósito: coordenar o ciclo orçamentário da AgSUS de forma integrada, garantindo o planejamento, o controle e a alocação eficiente dos recursos, em alinhamento com as diretrizes estratégicas, o Contrato de Gestão e as necessidades das unidades, assegurando suporte à prestação de contas e à sustentabilidade financeira da Agência.

Coordenação de Conformidade Fiscal e Tributária (COFIT)

Propósito: assegurar a conformidade fiscal e tributária da AgSUS em todas as esferas federativas, garantindo a correta emissão, validação e registro de notas fiscais, o cálculo e recolhimento de tributos e retenções, a elaboração e transmissão das obrigações acessórias, bem como a manutenção da regularidade cadastral nos órgãos competentes, atuar no acompanhamento de fiscalizações e auditorias e apoiar a gestão de contratos e aquisições, em suas áreas de competência.

Secretaria Executiva e de Articulação (SEAR)

Propósito e atribuições

Propósito: gerir as atividades estratégicas da AgSUS, bem como de seus escritórios, assegurando uma articulação eficiente entre a Presidência, os órgãos de governança, as unidades internas e os parceiros externos, para promover o alcance dos objetivos institucionais e a sustentabilidade da Agência. Também é responsabilidade da Secretaria Executiva e de Articulação atuar sobre os instrumentos de governança interna.

Atribuições:

  1. promover o apoio estratégico, tático e operacional à Diretoria Executiva, incluindo o acompanhamento de processos internos de relevância e seus encaminhamentos;
  2. implantar, coordenar e supervisionar a organização e o funcionamento dos escritórios regionais e distritais da AgSUS;
  3. promover a articulação com as Unidades Administrativas da AgSUS para a execução dos processos de trabalho que demandem a atuação dos escritórios, em conformidade com as competências originárias de cada unidade;
  4. acompanhar, no âmbito da articulação institucional, o cumprimento das responsabilidades da AgSUS previstas no Contrato de Gestão e Termos de Parceria, promovendo a interlocução com as Unidades da Agência e parceiros externos;
  5. gerir a elaboração, revisão e padronização de atos normativos, realizando a gestão técnica de seu portfólio e assegurando a conveniência administrativa, a adequação e coerência das propostas com os normativos internos da Agência;
  6. gerir a estruturação organizacional e administrativa da Agência, em articulação com as instâncias superiores;
  7. coordenar os instrumentos de governança interna, abrangendo a estrutura organizacional e outros instrumentos de interesse da Presidência;
  8. acompanhar a implementação de processos e procedimentos de relevância institucional, em articulação com a Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica (UPGE);
  9. articular e definir atividades estratégicas em conjunto com a Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica e a Unidade de Finanças, Orçamento e Contabilidade (UFOC);
  10. atuar com entidades públicas e privadas, em articulação com a Presidência, desenvolvendo parcerias estratégicas que contribuam para o alcance dos objetivos finalísticos da Agência.
Coordenação de Articulação e Desenvolvimento Institucional (COADI)

Propósito: executar o desenvolvimento institucional da Agência, subsidiando a Secretaria Executiva e de Articulação na gestão normativa e no monitoramento da estrutura organizacional. Garantir a conformidade e a conveniência administrativa das propostas frente às diretrizes de governança e as normas internas, assegurando que o desenvolvimento e os encaminhamentos da AgSUS ocorram de forma integrada e eficaz. Apoiar a articulação institucional entre as unidades administrativas, promovendo integração dos instrumentos de governança, normativos e estrutura organizacional.

Núcleo de Gestão e Articulação da Rede Territorial (N-GART)

Propósito: apoiar a implantação, implementação, organização, articulação, monitoramento e supervisão da Rede Territorial da AgSUS, compreendida pelos Escritórios Regionais e Distritais, assegurando sua integração com a estrutura central, a padronização de processos e a eficiência na execução descentralizada de programas, projetos e ações institucionais.

Atribuições:

  1. apoiar a Secretaria Executiva e de Articulação no planejamento, implantação, na implementação, coordenação, articulação e supervisão da atuação da Rede Territorial da AgSUS, assegurando o alinhamento dos Escritórios Regionais e Distritais às diretrizes institucionais;
  2. orientar, apoiar, acompanhar e supervisionar a organização do processo de trabalho, bem como o funcionamento administrativo dos Escritórios, incluindo suas rotinas e fluxos de gestão, elaboração de planos de atividades, envio de relatórios e comunicação com a sede;
  3. promover o mapeamento, a organização e a melhoria contínua dos processos de trabalho que envolvam a atuação da Rede Territorial;
  4. estabelecer, padronizar e monitorar diretrizes, fluxos e instrumentos de gestão aplicáveis à Rede Territorial, promovendo a uniformidade organizacional, respeitando a diversidade dos territórios de atuação e a qualidade das entregas;
  5. monitorar o desempenho e os resultados da Rede Territorial, por meio de indicadores e relatórios, subsidiando a tomada de decisão da Secretaria Executiva e de Articulação e da Presidência;
  6. fomentar a integração e a troca de experiências entre os diferentes pontos da Rede Territorial, promovendo a disseminação de boas práticas de gestão e atendimento regionalizado;
  7. atuar como instância de articulação entre a Rede Territorial e as unidades gestoras da AgSUS, viabilizando, no âmbito dos territórios, a execução das atividades sob responsabilidade dessas unidades;
  8. orientar e acompanhar a atuação da Rede Territorial nas atividades de natureza administrativa, logística, contratual, patrimonial e de execução financeira descentralizada, incluindo a utilização do Cartão de Suprimento, em articulação com as unidades competentes, observada a subordinação administrativa e financeira dos Escritórios à sede da AgSUS;
  9. articular com a Unidade de Gestão de Pessoas o apoio para atuação da Rede Territorial nas rotinas de gestão dos empregados dos Escritórios, incluindo acolhimento, formação continuada, organização de informações funcionais e encaminhamento de demandas à unidade;
  10. orientar, acompanhar e consolidar, em articulação com a Unidade de Finanças, Orçamento e Contabilidade, a utilização do Cartão de Suprimento no âmbito da Rede Territorial, promovendo a conformidade dos procedimentos, a adequada instrução das prestações de contas e o alinhamento às normas institucionais;
  11. articular com o Núcleo Especializado de Infraestrutura e Serviços – NEIS a atuação da Rede Territorial nas atividades relacionadas à infraestrutura, manutenção predial e serviços terceirizados continuados, promovendo o adequado funcionamento dos Escritórios e assegurando o alinhamento aos padrões e diretrizes institucionais;
  12. articular com as unidades finalísticas e unidades meio a atuação da Rede Territorial no apoio à execução de programas, projetos e ações institucionais, garantindo aderência às diretrizes estabelecidas;
  13. apoiar a atuação institucional da Rede Territorial na interlocução com parceiros locais, órgãos públicos e demais atores estratégicos.
Coordenação dos Escritórios (COES)

Propósito: coordenar e supervisionar a implantação, a implementação e o funcionamento dos Escritórios Regionais e Distritais da AgSUS, para promover o apoio qualificado à execução descentralizada das ações institucionais e assegurando a articulação entre a Secretaria Executiva e de Articulação e as demais unidades da AgSUS.

Rede Territorial de Escritórios da AgSUS

Escritório Regional: Estrutura organizada para dar consecução às ações a serem desenvolvidas pela Agência nos territórios, envolvendo a coordenação e supervisão de atividades operacionais de um ou mais programas e projetos, além da representação institucional da AgSUS na sua região de atuação.

Atribuições:

  1. representar institucionalmente a AgSUS no seu território de abrangência;
  2. executar as diretrizes da Diretoria Executiva no território de sua atuação, sob supervisão da Secretaria Executiva e de Articulação;
  3. manter relacionamento e comunicação institucional com profissionais e parceiros da AgSUS no território;
  4. elaborar plano de atividades anual, a ser submetido e aprovado pela Secretaria Executiva e de Articulação;
  5. executar os processos e procedimentos sob sua responsabilidade, empreendendo os esforços para o alcance dos resultados definidos para a área de sua atuação;
  6. monitorar as atividades e projetos executados pela AgSUS no território de sua responsabilidade; e
  7. enviar, mensalmente, relatório de atividades desenvolvidas em modelo disponibilizado pela Secretaria Executiva e de Articulação.

Escritório Distrital: Estrutura descentralizada de supervisão e execução de atividades operacionais da AgSUS.

Atribuições:

  1. supervisionar as atividades operacionais executadas em seu território de abrangência;
  2. executar as diretrizes e orientações estabelecidas conforme seu ato de criação;
  3. enviar, mensalmente, relatório de atividades conforme modelo previamente definido pela Secretaria Executiva e de Articulação; e
  4. executar as atividades que forem delegadas no seu ato de criação.
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)

Propósito: gerir e implementar a Política de Inovação e coordenar o Comitê de Inovação e os Laboratórios de Inovação da AgSUS.

Atribuições:

  1. Orientar a Direção Executiva e as instâncias de governança quanto ao alinhamento estratégico, normativo e institucional das iniciativas de Ciência, Tecnologia e Inovação da AgSUS.
  2. Elaborar, revisar, interpretar e propor normativos relacionados à inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia.
  3. Mentorar, gerir e acompanhar programas institucionais, projetos, laboratórios de inovação e iniciativas de incubação institucional no âmbito da AgSUS, assegurando alinhamento estratégico, governança, monitoramento de resultados e aderência à Política de Inovação.
  4. Identificar, valorizar e divulgar os resultados das iniciativas de inovação, bem como promover ações de capacitação e fortalecimento da cultura de inovação organizacional.
  5. Avaliar o grau de sigilo, proteção da informação e estratégia de divulgação de ativos científicos, tecnológicos e inovadores.
  6. Identificar, avaliar e recomendar a proteção dos ativos de propriedade intelectual resultantes das atividades de ciência, tecnologia e inovação da AgSUS, bem como gerir o portfólio institucional de ativos protegidos, em consonância com a Política de Inovação e a legislação vigente.
  7. Gerir e apoiar os processos de transferência de tecnologia, licenciamento e exploração dos ativos de propriedade intelectual da AgSUS.
  8. Apoiar a análise, estruturação e formalização de parcerias estratégicas, acordos de pesquisa conjunta e instrumentos que envolvam cotitularidade de propriedade intelectual.
  9. Apoiar tecnicamente a estruturação, análise, tramitação, concessão e acompanhamento das bolsas de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação no âmbito da AgSUS, assegurando alinhamento à Política de Inovação, às normas institucionais e à legislação vigente.
  10. Coordenar e secretariar os trabalhos do Comitê de Inovação da AgSUS, subsidiando suas deliberações com informações técnicas, acompanhando a implementação das decisões e assegurando o registro e a transparência dos atos.

Normas

Veja a estrutura organizacional completa, com o organograma, a tipologia e as atribuições comuns a todas as diretorias e unidades. Fonte: Organograma e Mapa de Atribuições da AgSUS, atualizado em 14/09/2026, instituídos pela Resolução DIREX nº 82/2026.