A Lei nº 13.958/2019, no art. 17, obriga a AgSUS a:
- apresentar ao Ministério da Saúde, até 31 de março do ano seguinte, o relatório circunstanciado sobre a execução do contrato de gestão, com a prestação de contas dos recursos públicos;
- remeter ao Tribunal de Contas da União, no mesmo prazo, as contas da gestão anual, depois da manifestação do Conselho Fiscal e da aprovação do Conselho Deliberativo;
- enviar o relatório anual das suas atividades ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Conselho Nacional de Saúde e publicá-lo no seu site.
O art. 63 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, também exige publicar os relatórios finais de prestação de contas.
As demonstrações contábeis de cada exercício estão em Demonstrações financeiras.
Exercício 2025
- Relatório de Gestão da AgSUS 2025
- Relatório de Gestão Anual da AgSUS 2025
- Relatório circunstanciado de prestação de contas do Contrato de Gestão nº 02/2024
- Parecer do Conselho Fiscal
- Relatório anual da auditoria independente
- Ofício nº 77/2026 ao Ministério da Saúde (relatório circunstanciado)
- Ofício nº 78/2026 ao Tribunal de Contas da União (contas da gestão anual)
- Ofício nº 79/2026 ao Conselho Nacional de Saúde
- Ofício nº 80/2026 ao Senado Federal
- Ofício nº 81/2026 à Câmara dos Deputados
Exercício 2024
Exercício 2023
Exercício 2022
Ainda como Adaps. O relatório foi aprovado com ressalvas pelo Conselho Deliberativo.
- Relatório Anual de Gestão 2022 da Adaps
- Parecer Jurídico nº 001/2022 da Junta Jurídica Extraordinária sobre o relatório
- Ofício nº 088/2023 ao Ministério da Saúde
- Ofício nº 087/2023 ao Tribunal de Contas da União
- Ofício nº 090/2023 ao Conselho Nacional de Saúde
- Ofício nº 091/2023 ao Senado Federal
- Ofício nº 089/2023 à Câmara dos Deputados
Exercício 2021
Ainda como Adaps.
