Conhecer a situação de saúde
Identificar e monitorar a situação em saúde da população dos municípios atingidos.

O Programa Especial de Saúde do Rio Doce (PES Rio Doce) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 8.091, de 10 de setembro de 2025. Ele decorre do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva relativa ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de novembro de 2024. No Ministério da Saúde, quem coordena o programa é a Secretaria Executiva.
O programa reúne ações de atenção e de vigilância em saúde nos municípios atingidos e complementa o que o SUS já oferece na região. Entre as suas diretrizes estão a centralidade nas pessoas e comunidades atingidas, a participação social e o fortalecimento da saúde indígena e das políticas para a população negra, quilombola e para povos e comunidades tradicionais.
Identificar e monitorar a situação em saúde da população dos municípios atingidos.
Desenvolver ações de prevenção, promoção, recuperação, assistência e vigilância em saúde e ambiente.
Aprimorar o funcionamento do SUS nos territórios atingidos.
Mitigar os danos e impactos à saúde, de múltiplas causas, decorrentes do rompimento.
Propor medidas que tornem os territórios mais resilientes a desastres e a emergências de saúde pública.
Unidades especializadas que apoiam o SUS no cuidado às pessoas expostas a substâncias químicas: identificam riscos, acompanham a saúde dessa população e qualificam o atendimento nos territórios.
Estrutura voltada ao monitoramento da qualidade da água para consumo humano nos territórios atingidos, para apoiar a vigilância em saúde. O monitoramento começou em maio de 2026, com um acordo entre a AgSUS e a Funasa.
Construção, ampliação e reforma de unidades como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e policlínicas, para ampliar o acesso e melhorar as condições de atendimento.
Entrega de unidades odontológicas móveis, de vans para levar pacientes a tratamento fora do município e, conforme previsto, de ambulâncias do SAMU e laboratórios.
O Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, atribui ao Ministério da Saúde a coordenação dos recursos de saúde do acordo, com o apoio da AgSUS, da Fiocruz e da Fiotec. A Portaria GM/MS nº 7.720, de 28 de julho de 2025, designou a AgSUS para apoiar a gestão e a execução das ações do Ministério no programa, seguindo as decisões das instâncias de governança. Em agosto de 2025, a AgSUS e o Ministério firmaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025, organizado em cinco eixos.
Profissionais de apoio à gestão nos territórios e integração entre atenção primária, atenção especializada e vigilância em saúde.
Adequação, ampliação e implantação de estruturas de saúde nos municípios atingidos, nos territórios indígenas e para povos e comunidades tradicionais.
Ampliação da atenção primária, da saúde indígena, da atenção especializada voltada aos danos do rompimento e da vigilância em saúde e ambiente.
Telessaúde em todos os níveis de atenção, painéis de acompanhamento do programa e tecnologias para o cuidado.
Formação de gestores, trabalhadores, conselheiros de saúde e lideranças comunitárias, com valorização dos saberes indígenas e das comunidades tradicionais.
Para executar esse trabalho, a AgSUS criou uma estrutura própria (Resolução Direx nº 53/2025) e mantém um escritório do programa em Governador Valadares (MG), aberto em março de 2026, que aproxima o programa de gestores, profissionais de saúde e da população. O escritório fica na Rua Israel Pinheiro, nº 1164. Entre as ações previstas a partir de 2026 estão a construção e o equipamento de unidades básicas de saúde, inclusive indígenas, a implantação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e de policlínicas e a entrega de unidades móveis, laboratórios e ambulâncias do SAMU.
O Supremo Tribunal Federal homologa, em 6 de novembro, o acordo de reparação do rompimento da barragem de Fundão. O Anexo 8 do acordo trata da saúde.
O Decreto nº 12.412 define que o Ministério da Saúde coordena os recursos de saúde do acordo, com o apoio da AgSUS, da Fiocruz e da Fiotec.
A Portaria GM/MS nº 7.720 designa a AgSUS para apoiar a gestão e a execução das ações do programa.
A AgSUS e o Ministério da Saúde firmam o Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2025.
A Portaria GM/MS nº 8.091, de 10 de setembro, institui o PES Rio Doce.
A Portaria GM/MS nº 8.118 autoriza os municípios atingidos a receber recursos do acordo, desde que tenham o plano de ação em saúde aprovado pela governança do programa.
A Resolução Direx nº 53/2025 cria, na AgSUS, uma estrutura própria para o programa.
Começa a funcionar o escritório do programa em Governador Valadares (MG).
São entregues 20 unidades odontológicas móveis a municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, e são assinados termos para construir novas unidades básicas de saúde.
Com um acordo entre a AgSUS e a Funasa, começa o monitoramento da qualidade da água para consumo humano nos municípios atingidos.
Os 11 municípios do Espírito Santo recebem vans do Caminhos da Saúde, parte do programa Agora Tem Especialistas, para levar pacientes a consultas, exames e cirurgias fora do município.
A Portaria GM/MS nº 11.542 autoriza os repasses de 2026 aos municípios, com a mesma condição.
O programa atende 49 municípios: 38 em Minas Gerais e 11 no Espírito Santo (Portaria GM/MS nº 8.091/2025, art. 7º).

Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D'Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.
A governança do programa tem duas instâncias. Para receber recursos, municípios, estados e o Ministério da Saúde apresentam planos de ação em saúde, que precisam ser aprovados por elas.
Órgão consultivo. Formula diretrizes para os planos de ação, propõe os aspectos econômicos e financeiros e monitora a execução. Tem 11 membros: cinco do Ministério da Saúde, um de cada secretaria estadual de saúde, um do Conselho Nacional de Saúde, um do Conselho Distrital de Saúde Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo e um representante dos municípios de cada estado.
Órgão deliberativo. Pactua as propostas da Câmara Técnica e monitora o programa. Tem seis membros: dois do Ministério da Saúde, dois das secretarias estaduais de saúde e dois dos municípios, um de cada estado.
Os planos de ação aprovados estão publicados no site do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde coordena o programa, pela Secretaria Executiva. A AgSUS apoia a gestão e a execução das ações do Ministério, e estados e municípios executam os próprios planos de ação.
A população dos 49 municípios atingidos, além de gestores e profissionais de saúde que recebem apoio para qualificar os serviços. As diretrizes do programa dão atenção especial a povos indígenas, à população negra e quilombola e a povos e comunidades tradicionais.
Não. Ele complementa os serviços que o SUS já oferece nos municípios atingidos.
Da compensação prevista no Anexo 8 do acordo judicial, que reserva R$ 12 bilhões para a saúde da população dos municípios atingidos. Os recursos só podem ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde, e o seu uso segue o modelo de governança do SUS, com participação dos conselhos de saúde. Cada município só recebe depois de ter o seu plano de ação aprovado pela governança do programa. O acordo destina R$ 8,4 bilhões desse total (70%) a um fundo patrimonial de natureza perpétua, cujos rendimentos financiam as ações de forma contínua. No primeiro ciclo do programa, de quatro anos, pelo menos metade dos rendimentos vai para os municípios.
Sim. A ampliação da Rede de Atenção Psicossocial está entre as linhas de atuação do programa, com acompanhamento multiprofissional e atenção contínua às pessoas em sofrimento psíquico ou com problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. A implantação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) está entre as ações previstas pela AgSUS a partir de 2026.
O PES Rio Doce faz parte do Novo Acordo do Rio Doce e contribui para a reparação com melhorias duradouras na rede pública de saúde dos territórios atingidos, que ampliam o acesso e qualificam o cuidado.
O plano de ação do Ministério da Saúde prevê o Centro de Referência das Águas, para monitorar a qualidade da água para consumo humano, e Centros de Referência em Exposição a Substâncias Químicas, para cuidar de pessoas expostas e identificar riscos à saúde.
A portaria prevê um painel público e uma base de dados para monitorar as ações. Estados e municípios prestam contas dos recursos recebidos no Relatório Anual de Gestão de cada um.
Veículos vão fortalecer o transporte sanitário e ampliar o acesso da população a consultas, exames e tratamentos no SUS
Acordo de Cooperação entre AgSUS e Funasa prevê ações para garantir a qualidade da água destinada ao consumo humano
Além da entrega das unidades móveis, foram assinados termos para construção de Unidades Básicas de Saúde em 16 municípios atingidos pelo desastre da Bacia do Rio Doce
Novo espaço fortalece o SUS e garante presença permanente do Ministério da Saúde e da AgSUS nos 49 municípios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão.